Data efectiva: 01 de janeiro de 2024

Seguimos o Código de Ética da Federação Internacional de Treinadores. Não estamos afiliados, registados ou certificados de forma alguma pela ICF. Baseámos os nossos códigos nos deles.

Este documento ajuda-o a compreender o que está eticamente envolvido e o que deve sempre esperar do seu treinador.

Primeira parte: Definição de Coaching

Secção 1: Definições

Coaching é uma parceria com os clientes num processo criativo e estimulante que os inspira a maximizar o seu potencial pessoal e profissional.

Uma relação de coaching profissional: Existe uma relação de coaching profissional quando o coaching inclui um acordo ou contrato de negócios que define as responsabilidades de cada parte.

A fim de esclarecer os papéis no relacionamento de coaching, muitas vezes é necessário distinguir entre o cliente e o patrocinador. Na maioria dos casos, o cliente e o patrocinador são a mesma pessoa e, por conseguinte, são designados conjuntamente por cliente. No entanto, para efeitos de identificação, a Federação Internacional de Treinadores define estes papéis da seguinte forma:

Cliente: O “cliente” é a(s) pessoa(s) que está(ão) a ser treinada(s).
Patrocinador: O “patrocinador” é a entidade (incluindo os seus representantes) que paga e/ou organiza a prestação de serviços de coaching.

Em todos os casos, os contratos ou acordos de coaching devem estabelecer claramente os direitos, papéis e responsabilidades tanto do cliente como do patrocinador, caso não sejam as mesmas pessoas.

Segunda Parte: Os Padrões de Conduta Ética da ICF

Preâmbulo: Os Coaches Profissionais da ICF aspiram a comportar-se de uma forma que reflicta positivamente a profissão de coaching; respeitam as diferentes abordagens ao coaching; e reconhecem que estão também vinculados pelas leis e regulamentos aplicáveis.

Secção 1: Conduta profissional Geral

Como treinador:

  1. Não farei, conscientemente, qualquer declaração pública que seja falsa ou enganosa sobre o que ofereço como coach ou farei afirmações falsas em quaisquer documentos escritos relacionados com a profissão de coach.

  2. Identificarei com exatidão as minhas qualificações, conhecimentos, experiência e certificações em matéria de coaching.

  3. Reconhecerei e honrarei os esforços e contributos dos outros e não os apresentarei como se fossem meus. Compreendo que a violação desta norma pode sujeitar-me a uma ação judicial por parte de terceiros.

  4. Esforçar-me-ei sempre por reconhecer questões pessoais que possam prejudicar, entrar em conflito ou interferir com o meu desempenho de coaching ou com as minhas relações profissionais de coaching. Sempre que os factos e as circunstâncias o exijam, procurarei prontamente assistência profissional e determinarei as medidas a tomar, incluindo a conveniência de suspender ou pôr termo à(s) minha(s) relação(ões) de coaching.

  5. Conduzirei a minha conduta de acordo com o Código de Ética da ICF em todas as actividades de formação de coaches, mentoria de coaches e supervisão de coaches, mesmo que não seja certificado pela ICF.

  6. Conduzirei e relatarei a investigação com competência, honestidade e de acordo com as normas científicas reconhecidas e as directrizes aplicáveis às disciplinas. A minha investigação será realizada com o necessário consentimento e aprovação das pessoas envolvidas e com uma abordagem que protegerá os participantes de qualquer dano potencial. Todos os esforços de investigação serão realizados de forma a cumprir toda a legislação aplicável do país em que a investigação é efectuada.

  7. Manterei, armazenarei e eliminarei todos os registos criados durante a minha atividade de coaching de uma forma que promova a confidencialidade, a segurança e a privacidade, e que cumpra todas as leis e acordos aplicáveis.

Secção 2: Conflitos de interesses

Como treinador:

  1. Procurarei evitar conflitos de interesses e potenciais conflitos de interesses e revelá-los-ei abertamente. Oferecer-me-ei para me retirar quando surgir um conflito deste tipo.

  2. Divulgarei ao meu cliente e ao seu patrocinador todas as compensações antecipadas de terceiros que possa pagar ou receber por referências desse cliente.

  3. Só trocarei por serviços, bens ou outra remuneração não monetária quando isso não prejudicar a relação de coaching.

  4. Não tirarei conscientemente qualquer vantagem ou benefício pessoal, profissional ou monetário da relação treinador-cliente, exceto através de uma forma de compensação acordada no acordo ou contrato.

Secção 3: Conduta profissional com os clientes

Como treinador:

  1. Não vou, conscientemente, enganar ou fazer afirmações falsas sobre o que o meu cliente ou patrocinador irá receber do processo de coaching ou de mim como coach.

  2. Não darei aos meus potenciais clientes ou patrocinadores informações ou conselhos que saiba ou acredite serem enganadores ou falsos.

  3. Terei acordos ou contratos claros com os meus clientes e patrocinador(es). Honrarei todos os acordos ou contratos feitos no contexto das relações profissionais de coaching.

  4. Explicarei cuidadosamente e esforçar-me-ei por assegurar que, antes ou durante a reunião inicial, o meu cliente de coaching e o(s) patrocinador(es) compreendam a natureza do coaching, a natureza e os limites da confidencialidade, as disposições financeiras, e quaisquer outros termos do acordo ou contrato de coaching.

  5. Serei responsável por estabelecer limites claros, adequados e culturalmente sensíveis que regem qualquer contacto físico que possa ter com os meus clientes ou patrocinadores.

  6. Não me tornarei sexualmente íntimo de nenhum dos meus actuais clientes ou patrocinadores.

  7. Respeitarei o direito do cliente de terminar a relação de coaching em qualquer altura do processo, sujeito às disposições do acordo ou contrato. Estarei atento aos indícios de que o cliente já não está a beneficiar da nossa relação de coaching.

  8. Encorajarei o cliente ou patrocinador a fazer uma mudança se acreditar que o cliente ou patrocinador seria melhor servido por outro coach ou por outro recurso.

  9. Sugerirei ao meu cliente que procure os serviços de outros profissionais quando considerar necessário ou adequado.

Secção 4: Confidencialidade/Privacidade

Como treinador:

  1. Manterei os mais rigorosos níveis de confidencialidade em relação a todas as informações do cliente e do patrocinador. Terei um acordo ou contrato claro antes de divulgar informações a outra pessoa, exceto se tal for exigido por lei.

  2. Terei um acordo claro sobre como as informações de coaching serão trocadas entre o coach, o cliente e o patrocinador.

  3. Quando atuar como formador de treinadores estudantes, clarificarei as políticas de confidencialidade com os estudantes.

  4. Os treinadores associados e outras pessoas que eu dirijo ao serviço dos meus clientes e dos seus patrocinadores, numa qualidade remunerada ou de voluntariado, farão acordos ou contratos claros.